NOSSO LEMA SERVIR BEM! NOSSO ORGULHO SUA CONFIANÇA! OBRIGADO PELOS 7 MESES DE CONFIAÇA!

CURSO DE FORMAÇÃO DE ORIENTADORES JCC!!

Já estão abertas as inscrições para o CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA EDUCADORES SOCIAIS SOBRE PREVENÇÃO PRIMÁRIA AO USO ABUSIVO E INDEVIDO DE DROGAS, que Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEN/RO, promoverá no período de 05 a 07 de novembro de 2008, das 8h às 18horas, no município de Cacoal/RO.
Observação:
As inscrições são gratuitas. Os candidatos interessados em freqüentar o curso, terão as despesas com pousada, alimentação e passagem terrestre, custeadas pelo CONEN/RO durante o período do curso. Os interessados devem entrar em contato com o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas- CONEN/RO, através dos telefones 3216-5165 / 3216-5278 ou pelo correio eletrônico conen_ro@yahoo.com.br. , ou na sede do CONEN/RO, localizado a Avenida Calama esquina com Avenida Brasília, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO.

OBJETIVO GERAL DO CURSO:
§ Capacitar os Agentes Sociais multiplicadores em Programas de Prevenção Primária ao Uso Abusivo e Indevido de Drogas no ambiente escolar e na comunidade em geral;

PERÍODO DO CURSO:
de 05 A 07 de novembro de 2008. (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira)
QUANTIDADE DE VAGAS: 30 (trinta).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 15 de setembro à 31 de Outubro de 2008.
CARGA HORÁRIA: 24 (vinte e quatro) horas-aula.
DIAS LETIVOS : 03 (três) dias.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO:
Cacoal Selva Park Hotel
Endereço: Linha E, Lote, Gleba 05, Setor Prosperidade - Cx. Postal 264
Bairro: Rural - Telefones: (69) 3441-1039 / 3459-2322 / 9960-251
Cidade/UF: Cacoal / RO.

OCORRÊNCIA POLICIAL!!

TRÁFICO DE ENTORPECENTE
A Guarnição da RP 489 composta pelo CB PM Silva Lopes, PM Amauri e PM F. Gonçalves, por determinação do CIOP, fez um deslocamento até a rua Jatuarana bairro Cohab que recebeu uma denúncia anônima que havia um rapaz vendendo substância entorpecente, quando a Guarnição chegou no local, percebeu a saída de um taxi, de imediato a Guarnição deslocou-se em acompanhamento do veículo, no qual foi feita a abordagem na altura do cruzamento da Jatuarana com Sucupira,onde foi feita uma revista no veículo e nada foi encontrado, mas quando a Guarnição efetuou uma revista no suspeito, foi encontrado em suas vestes 03 invólucros de substância entorpecente e a importância de R$ 45,00 proveniente da venda de drogas. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao elemento e encaminhado até a Central de Polícia para as medidas cabíveis.

CURSO DE TRUFAS

Aconteceu nos dias 23,24 e 25 de Setembro o primeiro curso de de confecção de trufas de chocolate realizado pela P-5 do 1º Batalhão de Polícia Militar, ministrado pela PM Cristiane, com o apoio do Comandante do Batalhão Maj Vicente, do Subcomandante Maj Torres e do PM Lira.O curso atendeu internas da Casa Moradia e mulheres do bairro Triângulo. A iniciativa partiu da necessidade de interação entre Polícia Militar e comunidade, sabendo que é papel de todo cidadão ajudar seu próximo e também papel da Polícia Militar fazer um trabalho de prevenção. As alunas receberam certificados e 1 kit com material suficiente para confecção de 60trufas. A realização do curso só foi possivel devido a parcerias com a Agência de negócios da Ulbra, Casa do Padeiro e Moreno Festas. O curso contou com a participação especial do Grupo de Teatro com Fantoches Disfarce, o PM Suymar deu palestra de motivação. Novas parcerias estão sendo viabilizados para realização de novas turmas e de novos cursos, quem tiver interesse em ajudar, entar em contato com a P-5 do 1º Batalhão.

OCORRÊNCIA POLICIAL!!

TRÁFICO DE ENTORPECENTES
A Guarnição da RP 510 do 1º BPM composta pelo CB PM Jozias, PM Albino e pela PM A.Castro, fazendo o patrulhamento de rotina pela rua Caetano no bairro Caladinho, observou dos elementos que quando perceberam a presença da guarnição, correram para dentro de uma residência, sendo perseguidos pela Guarnição que teve êxito em capturar os mesmos, feito uma busca no local foi encontrado um tablete de aproximadamente 100g e seis involucros de maconha em baixo de um guarda roupas. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao conduzido e voz de apreensão ao menor infrator e foram encaminhados até a Central de Polícia para medidas cabíveis.

OCORRÊNCIA POLICIAL!!

TRÁFICO DE ENTORPECENTE
A RP 485 composta pelo CB PM Rogério, PM Codi e PM Carioca, em patrulhamento pela rua Júpiter no beco Serejeiras, avistou vários elementos em atitude suspeitas, sendo que três elementos evadiram-se do local, onde um deles sacou de um revolver e disparou contra a guarnição, logo após com o apoio da Guarnição do CB PM Alcimar, foi efetuado a captura de um dos elementos, feito uma varredura nas proximidades da mata onde os mesmos se encontravam, foi encontrado dentro de um balde aproximadamente 200 gramas de substância entorpecente tipo Oxi usado para fazer cocaína ou merla,uma garrafa cheia de solução de bateria e aproximadamente 1Kg de barrilha, diante dos fatos foi dado voz de prisão ao mesmo e conduzido até a Central de Polícia para providências que o caso requer.

GUIA DO POLICIAL MILITAR NAS ELEIÇÕES 2008

O Guia do Policial tem a finalidade de orientar os policiais que atuarão diretamente na atividade de segurança das Eleições 2008 em todo estado de Rondônia, sobre ilícitos que poderão ser cometidos durante o processo eleitoral, sintetizando os crimes eleitorais de maior incidência, bem como os fatos que constituem propaganda eleitoral permitida e os que configuram propaganda eleitoral proibida, cuja prática é mais comum. O guia será distribuído às unidades policiais da capital e do interior, para que as ações da Polícia Militar sejam padronizadas em todo estado.

INFORMAÇÃO SOBRE O USO DA ALGEMA

POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
SUPLEMENTO INSTRUCIONAL


DOUTRINA
Código de Processo Penal Art. 292: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem, poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas". (grifo nosso)

Código de Processo Penal Militar Art. 234: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por 2 (duas) testemunhas. § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242." (grifo nosso)
D. AÇ. O PM Nº. 08 item 3.1.1
a) A algema não deverá ser utilizada indiscriminadamente em todos os presos. É considerada um equipamento de que dispõe o policial militar para a utilização em casos especiais, plenamente caracterizados. São eles:
- Em presos potencialmente agressivos, violentos ou que demonstrem resistência física à ordem policial militar;
- Condução de ébrios e viciados recolhidos na prática de infração e que devem ser postos em custódia, quando no seu estado de exaltação torne indispensável o emprego da força...
b) Não será tolerada a utilização injustificada das algemas, nem atitudes que causem humilhação ao preso ou reprovação da população.
c) Pessoas idosas, menores ou mulheres somente serão algemadas em caráter excepcionalíssimo, se o grau de periculosidade ou de axaltação assim o exigir.

Súmula Vinculante nº. 11: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

DÚVIDAS
Apesar de algumas pessoas possuírem prerrogativas previstas em lei, como, por exemplo, magistrados, promotores, oficiais e praças das milícias estaduais e federais, deputados, senadores, etc., de acordo com a dicção do art. 242 do CPPM, tais pessoas não podem se eximir de cumprir uma ordem legal usando de violência ou ameaças, quando na prática de ato previsto como crime. Por isso, quando ocorrer casos envolvendo tais autoridades em que essas tentem agredir os executores da lei, o uso das algemas estará protegido por força do próprio CPM em seu artigo 42, que prevê não haver crime quando o agente pratica o fato: em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.
Torna-se interessante para o condutor da ocorrência, a fim de se resguardar e garantir a validade da prisão, lançar no histórico do BOP o motivo que o levou a algemar o agente.




Elaboração: Maj PM Torres

PM Crystiane

PM Lira
Rua Major Amarantes, nº 571, Bairro Arigolândia-78.902-180-Porto Velho/RO Fones: 3216-8874/3216-8876