OCORRÊNCIA POLICIAL!!
CURSO DE TRUFAS
Aconteceu nos dias 23,24 e 25 de Setembro o primeiro curso de de confecção de trufas de chocolate realizado pela P-5 do 1º Batalhão de Polícia Militar, ministrado pela PM Cristiane, com o apoio do Comandante do Batalhão Maj Vicente, do Subcomandante Maj Torres e do PM Lira.O curso atendeu internas da Casa Moradia e mulheres do bairro Triângulo. A iniciativa partiu da necessidade de interação entre Polícia Militar e comunidade, sabendo que é papel de todo cidadão ajudar seu próximo e também papel da Polícia Militar fazer um trabalho de prevenção. As alunas receberam certificados e 1 kit com material suficiente para confecção de 60trufas. A realização do curso só foi possivel devido a parcerias com a Agência de negócios da Ulbra, Casa do Padeiro e Moreno Festas. O curso contou com a participação especial do Grupo de Teatro com Fantoches Disfarce, o PM Suymar deu palestra de motivação. Novas parcerias estão sendo viabilizados para realização de novas turmas e de novos cursos, quem tiver interesse em ajudar, entar em contato com a P-5 do 1º Batalhão.
OCORRÊNCIA POLICIAL!!
OCORRÊNCIA POLICIAL!!
GUIA DO POLICIAL MILITAR NAS ELEIÇÕES 2008
INFORMAÇÃO SOBRE O USO DA ALGEMA
ESTADO DE RONDÔNIA
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
SUPLEMENTO INSTRUCIONAL
DOUTRINA
Código de Processo Penal Art. 292: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem, poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas". (grifo nosso)
Código de Processo Penal Militar Art. 234: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por 2 (duas) testemunhas. § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242." (grifo nosso)
D. AÇ. O PM Nº. 08 item 3.1.1
a) A algema não deverá ser utilizada indiscriminadamente em todos os presos. É considerada um equipamento de que dispõe o policial militar para a utilização em casos especiais, plenamente caracterizados. São eles:
- Em presos potencialmente agressivos, violentos ou que demonstrem resistência física à ordem policial militar;
- Condução de ébrios e viciados recolhidos na prática de infração e que devem ser postos em custódia, quando no seu estado de exaltação torne indispensável o emprego da força...
b) Não será tolerada a utilização injustificada das algemas, nem atitudes que causem humilhação ao preso ou reprovação da população.
c) Pessoas idosas, menores ou mulheres somente serão algemadas em caráter excepcionalíssimo, se o grau de periculosidade ou de axaltação assim o exigir.
Súmula Vinculante nº. 11: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
DÚVIDAS
Apesar de algumas pessoas possuírem prerrogativas previstas em lei, como, por exemplo, magistrados, promotores, oficiais e praças das milícias estaduais e federais, deputados, senadores, etc., de acordo com a dicção do art. 242 do CPPM, tais pessoas não podem se eximir de cumprir uma ordem legal usando de violência ou ameaças, quando na prática de ato previsto como crime. Por isso, quando ocorrer casos envolvendo tais autoridades em que essas tentem agredir os executores da lei, o uso das algemas estará protegido por força do próprio CPM em seu artigo 42, que prevê não haver crime quando o agente pratica o fato: em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.
Torna-se interessante para o condutor da ocorrência, a fim de se resguardar e garantir a validade da prisão, lançar no histórico do BOP o motivo que o levou a algemar o agente.
1º BPM PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR!
MISSÃO
ESTRUTURA
ESTÁ ORGANIZADO DA SEGUINTE FORMA:
COMANDANTE

MAJ PM ANTONIO VICENTE COCCO CARGNIN
SUBCOMANDANTE
MAJ PM ROGERIO TORRES CAVALCANTI
- P-1 - Seção de Pessoal;
- P-2 - Seção de Inteligência;
- P-3 - Seção de Operações;
P-4 - Seção de Material
SJD - Seção de Justiça e Disciplina
POSTOS DE POLICIAMENTO
Base do Nacional
Base da Balsa
Base do Aéroporto
Base do Tucumanzal
Base do Caladinho
Ministério Publico
Central de Policia
João Paulo II
Forúm Cívil
Sefin
MODALIDADES DE POLICIAMENTO
Policiamento Ostensivo a Pé
Radiopatrulha
Patrulha Bancária
Patrulha Escolar
Ciclopatrulha
Rocam
CANÇÃO DO 1º BPM – BATALHÃO RONDON
Contemplando a nossa história a semente ele deixou,
O descrito ficou na memória do exemplo que ele passou,
Somos herdeiros do seu dom, cantaremos sua história.
Marechal Cândido Rondon valor intenso ostentado na glória.
É com orgulho e neste tom que vibro forte com emoção,
No coração sou do primeiro o pioneiro Batalhão Rondon.
Na minha fé sou esperança, que Deus proteja esta Cidade,
Quero paz, justiça e segurança, Porto Velho tu és felicidade.
Ao cantar meu Batalhão Rondon, sinto no peito a vibração
Tropa forte valente e destemida, na segurança dou minha vida.
É com orgulho e neste tom que vibro forte com emoção,
No coração sou do primeiro o pioneiro Batalhão Rondon.
LETRA: MAJ PM MARCO ANTONIO J. DA SILVA
MÚSICA: 1º TEN PM MÚSICO WALDECIR CELESTINO DA SILVA