GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 14006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
DOE Nº 1154, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova redação e revoga dispositivos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os parágrafos 1º , 2º e 3º do artigo 88, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 13255, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º A dispensa do serviço como recompensa será concedida em dias consecutivos, uma vez por ano civil e será gozada de uma só vez, vedada a acumulação com férias e licença especial.
§ 2º A dispensa do serviço como recompensa para ser gozada fora da sede, fica subordinada às mesmas regras de concessão de férias.
§ 3º A concessão da dispensa do serviço como recompensa, deverá ser motivada pela autoridade que a conceder, e não poderá ser concedida, a um só tempo, por duas autoridades.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 4º do artigo 88, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 13255, de 12 de novembro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador